Silvânia Soares da Silva Santos
Diretora – Mandato 2020 – 2025
Contadora, Gestora e Educadora. Mestre em Educação pelo Centro Universitário Moura Lacerda (2019), Especializada em Controladoria – Estácio (2015), Pós graduada em Educação à Distância (2012) pela Unip, com graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Moura Lacerda (1995), Licenciada em Matemática pela Claretiano de Batatais(2008) e Tecnóloga em Gestão Empresarial pela Fatec (2018). Profissional com mais de 30 anos de atuação em Organizações Empresariais e Educacional. Sólida carreira profissional desenvolvida em empresas privadas nas áreas: Contábil, Financeira, Recursos Humanos e Administração Geral. Mais de 25 anos em atividades de docente, coordenadora e gestora. Atualmente é Diretora Escolar da Etec José Martimiano da Silva, Ribeirão Preto/SP, vinculada à autarquia Centro Paula Souza. Também é docente nas Fatecs de Sertãozinho e Ribeirão Preto.
O que eu faço:
- Garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e por este Regimento;
- coordenar a elaboração da proposta pedagógica da escola;
- Organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola;
- Gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
- Desenvolver ações, visando ao contínuo aperfeiçoamento dos cursos e programas, dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
- Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição da escola;
- Promover ações para a integração escola-família-comunidade-empresa;
- Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educacional.
Veja abaixo as atribuições na íntegra.
Atribuições da Direção Escolar:
- I – garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e por este Regimento;
- II – coordenar a elaboração da proposta pedagógica da escola;
- III – organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola;
- IV – gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
- V – promover a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão e do Plano Escolar;
- VI – garantir: a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos; b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial;
- VII – assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior;
- VIII – expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
- IX – desenvolver ações, visando ao contínuo aperfeiçoamento dos cursos e programas, dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
- X – zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição da escola;
- XI – assegurar a inspeção periódica dos bens patrimoniados, solicitar baixa dos inservíveis e colocar os excedentes à disposição de órgãos superiores;
- XII – promover ações para a integração escola-família-comunidade-empresa;
- XIII – coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
- XIV – criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educacional;
- XV – prestar informações à comunidade escolar.