Diretoria Escolar

Silvânia Soares da Silva Santos

Diretora – Mandato 2020 – 2025

Contadora, Gestora e Educadora. Mestre em Educação pelo Centro Universitário Moura Lacerda (2019), Especializada em Controladoria – Estácio (2015), Pós graduada em Educação à Distância (2012) pela Unip, com graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Moura Lacerda (1995), Licenciada em Matemática pela Claretiano de Batatais(2008) e Tecnóloga em Gestão Empresarial pela Fatec (2018). Profissional com mais de 30 anos de atuação em Organizações Empresariais e Educacional. Sólida carreira profissional desenvolvida em empresas privadas nas áreas: Contábil, Financeira, Recursos Humanos e Administração Geral. Mais de 25 anos em atividades de docente, coordenadora e gestora. Atualmente é Diretora Escolar da Etec José Martimiano da Silva, Ribeirão Preto/SP, vinculada à autarquia Centro Paula Souza. Também é docente nas Fatecs de Sertãozinho e Ribeirão Preto.

O que eu faço:
  • Garantir  as  condições  para o desenvolvimento da gestão democrática  do ensino, na forma prevista pela legislação e por este Regimento;
  • coordenar  a  elaboração  da proposta pedagógica da escola;
  • Organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola;
  • Gerenciar os  recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
  • Desenvolver ações,  visando ao contínuo aperfeiçoamento  dos   cursos e programas, dos recursos  físicos, materiais e humanos da escola;
  • Zelar pela manutenção e conservação  dos bens patrimoniados  e de outros bens colocados à disposição da escola;
  • Promover ações para a integração escola-família-comunidade-empresa;
  • Criar condições  e estimular experiências para o aprimoramento do  processo educacional.

Veja abaixo as atribuições na íntegra.

Atribuições da Direção Escolar:

  • I – garantir  as  condições  para o desenvolvimento da gestão democrática  do ensino, na forma prevista pela legislação e por este Regimento;
  • II –  coordenar  a  elaboração  da proposta pedagógica da escola;
  • III – organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola;
  • IV – gerenciar os  recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
  • V – promover a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão e do  Plano Escolar;
  • VI – garantir: a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos; b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial; 
  • VII – assegurar o cumprimento  da  legislação,  bem  como  dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior; 
  • VIII – expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão; 
  • IX – desenvolver ações,  visando ao contínuo aperfeiçoamento  dos   cursos e programas, dos recursos  físicos, materiais e humanos da escola; 
  • X –  zelar pela manutenção e conservação  dos bens patrimoniados  e de outros bens colocados à disposição da escola; 
  • XI – assegurar a inspeção periódica dos bens patrimoniados, solicitar baixa  dos inservíveis e colocar os excedentes à disposição de órgãos superiores; 
  • XII – promover ações para a integração escola-família-comunidade-empresa; 
  • XIII – coordenar a elaboração  de  projetos, submetendo-os à  aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e  avaliar seus resultados; 
  • XIV – criar condições  e estimular experiências para o aprimoramento do  processo educacional; 
  • XV – prestar informações à comunidade escolar. 

Silvania Soares